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Foto do escritorJunior Vasconcellos | CSO FlyHouse

Quebra de contrato de aluguel: entenda as implicações e como a Imobiliária UpHousi pode te ajudar


Ao alugar um imóvel, a última coisa que passa pela cabeça do locatário é que terá que quebrar o contrato antes do prazo estabelecido. No entanto, imprevistos acontecem e, quando menos se espera, é preciso tomar essa decisão. Mas quais são as implicações disso e como proceder? É sobre isso que vamos falar neste artigo, destacando a importância de escolher uma imobiliária de confiança, como a UpHousi Ourinhos, que pode auxiliar em todos os passos do processo.

O que é contrato de locação?

Antes de mais nada, é importante entender o que é um contrato de locação. Trata-se de um acordo formal entre duas partes, o locador e o locatário, em que o primeiro cede o direito de uso de um imóvel ao segundo mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro, o aluguel. O contrato estabelece as regras da relação, tais como o valor do aluguel, a forma de pagamento, a duração do contrato e as responsabilidades de cada parte.


É fundamental que todas essas questões estejam bem definidas no contrato, a fim de evitar conflitos futuros. No entanto, por diversos motivos, pode ser necessário quebrar o contrato antes do prazo estabelecido. É nesse momento que surgem as dúvidas e as preocupações.


O que ocorre quando o contrato de aluguel é quebrado?

A quebra do contrato de aluguel pode ocorrer de diversas formas, como a mudança de cidade ou a perda do emprego, por exemplo. Mas o que acontece quando isso ocorre? Em geral, há duas possibilidades: a quebra com penalização e a quebra sem penalização.


Na primeira opção, o contrato prevê o pagamento de uma multa proporcional ao tempo restante até o vencimento do contrato. Após o pagamento dessa taxa, a lei estipula que o locatário pode rescindir o contrato por qualquer motivo e em qualquer momento. No entanto, é importante lembrar que o contrato pode trazer outras penalidades além da multa, mas isso deve estar previsto na lei do inquilinato (Lei Nº 8.245).


Já na segunda opção, o inquilino pode quebrar o contrato sem sofrer nenhuma penalidade. Alguns contratos estabelecem um prazo para a quebra, como de um a seis meses, por exemplo. Outra possibilidade é quando o locador não cumpre com suas obrigações, o que dá à outra parte o direito de encerrar o contrato sem prejuízos.


Como a Imobiliária UpHousi Ourinhos pode ajudar

Independentemente da forma como ocorreu a quebra do contrato de aluguel, é fundamental contar com uma imobiliária de confiança para auxiliar em todos os passos do processo. É aí que entra a Imobiliária UpHousi Ourinhos, que possui anos de experiência no mercado imobiliário e uma equipe altamente qualificada para lidar com situações como essa.


Nossa imobiliária entende que imprevistos acontecem e está preparada para ajudar tanto o locatário quanto o locador


Você gostou deste conteúdo? Esperamos que sim. Para ler outros como este, não deixe de acompanhar as publicações no blog da Imobiliária Uphousi. Combinado? Conheça mais sobre nós e nossa proposta para o mercado imobiliário, menos burocracia e muito mais tempo e economia para você!

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